Setor do carvão teme fim do subsídio da CDE

Além de enfrentar dificuldades para que novos projetos sejam construídos no Brasil por questões ambientais, os empreendimentos termelétricos a carvão estão próximos de passar por outro problema. Se nada mudar, essas usinas deixarão de ter o auxílio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo do segmento de energia presente nas tarifas de luz dos consumidores, a partir de 2027, quando termina a previsão legal desse incentivo para as térmicas que utilizam esse mineral.

O presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, alerta que o impacto seria muito sentido pela cadeia produtiva do setor. Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os principais polos de geração elétrica a carvão do País. Zancan recorda que a usina Candiota 3, localizada no município gaúcho de mesmo nome, e o complexo termelétrico Jorge Lacerda, na cidade catarinense de Capivari de Baixo, contam com o benefício da CDE. Por ser uma térmica mais nova (entrou em operação comercial em 2011), o dirigente acredita que Candiota 3 teria competitividade para participar de um novo leilão de energia (mecanismo que permite a comercialização da geração da usina para o sistema elétrico interligado nacional).

O dirigente argumenta que os maiores reflexos serão percebidos em Santa Catarina, com o complexo termelétrico Jorge Lacerda, um empreendimento mais antigo (concebido pelo governo federal na década de 1960).O presidente da ABCM ressalta que a termeletricidade é o principal uso do carvão no estado catarinense. “Se acabar a CDE, Jorge Lacerda não é competitivo e em 2027 praticamente fecharia, acabando com toda a cadeia produtiva da indústria carbonífera de Santa Catarina”, adverte. Segundo ele, isso afetaria uma região de 15 municípios, que abrange cerca de 600 mil pessoas. Zancan calcula que são em torno de R$ 700 milhões que entram via CDE para pagar o aproveitamento do carvão para a geração termelétrica em Santa Catarina (o que é menos de 5% do total da Conta de Desenvolvimento Energético).

Uso de verba da Conta de Desenvolvimento Energético foi se diversificando com o tempo

Além da destinação de recursos para o carvão, a CDE tem outras finalidades. O advogado especialista na área de energia da MBZ Advogados, Frederico Boschin, recorda que se trata de um fundo setorial instituído pela lei 10.438 de 2002, com previsão de vigência por 25 anos, que inicialmente tinha como objetivos promover o desenvolvimento energético, a competitividade de fontes renováveis e a universalização do serviço de energia elétrica. Porém, Boschin argumenta que a ferramenta deixou de guardar relação com os itens iniciais e começou a ser utilizada para outras finalidades.

Houve um “inchaço” da CDE, enfatiza o advogado, que passou a atender necessidades como, por exemplo, subvenção de tarifas de algumas concessionárias que têm operação deficitária, para consumidores rurais, companhias de saneamento, entre outras.

A questão chegou a ser foco do Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou auditoria operacional com a meta de avaliar os subsídios custeados com os recursos financeiros da CDE, bem como as políticas públicas financiadas por esses incentivos. Depois de discussões que envolveram Ministério de Minas e Energia e Aneel, o TCU exigiu dos órgãos competentes maior ênfase de implantação do plano de redução estrutural das despesas da CDE.

Conforme a assessoria de imprensa do Ministério de Minas e Energia, a pasta está trabalhando em conjunto com a Casa Civil e com os demais envolvidos para cumprir as determinações e recomendações do TCU. A assessoria ressalta ainda que não há qualquer determinação ou recomendação do tribunal no sentido de extinguir a CDE, mas o ministério tem trabalhado para a racionalização dos encargos e subsídios, tendo inclusive uma frente de trabalho voltada para esse objetivo.

Fonte: Jornal do Comércio

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